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Conheça o SEI! – Sistema Eletrônico de Informações

Postado por Emanuel Carvalho em 05/set/2017 - Sem Comentários

Apresentação do SEI! pela UFF

 

Portaria e Decretos

 

Portaria Ministério da Educação nº 1.042 de 04/11/2015 – implantação e o funcionamento do processo eletrônico no âmbito do Ministério da Educação;

Decreto Presidencial nº 8.539/2015 – dispõe acerca do uso do meio eletrônico para a realização de processo administrativo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Ele indica a obrigatoriedade de utilização do meio eletrônico para realização dos processos administrativos, bem como em seu artigo 22, § 1º, determina que a implementação deverá ocorrer no prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação do Decreto, promovida em 09/10/2015;

UFF: Portaria Nº 58.196 de 23 de fevereiro de 2017 – Constitui Comissão para Implantação do SEI! (Sistema Eletrônico de Informações).

O que é o SEI! ?

SEI! (Sistema Eletrônico de Informações) foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e é disponibilizado gratuitamente como Software de Governo mediante celebração de acordo de cooperação com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

O SEI! é um sistema de gestão de processos e documentos arquivísticos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho. Uma das suas principais características é a libertação do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real.

SEI!foi escolhido como a solução de processo eletrônico no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos.

Vantagens do SEI!

 

Portabilidade:100% Web e pode ser acessado por meio dos principais navegadores do mercado – Internet Explorer, Firefox e Google Chrome;

Acesso Remoto:pode ser acessado remotamente por diversos tipos de equipamentos, como microcomputadores, notebookstabletssmartphones de vários sistemas operacionais (Windows, Linux, IOS da Apple e Android do Google). Isso possibilita que os usuários trabalhem à distância;

Acesso de usuários externos:gerencia o acesso de usuários externos, permitindo que tomem conhecimento dos documentos e, por exemplo, assinem remotamente contratos e outros tipos de processos;

Controle de nível de acesso:gerencia a criação e o trâmite de processos e documentos restritos e sigilosos, conferindo o acesso somente às unidades envolvidas ou a usuários específicos;

Tramitação em múltiplas unidades:incorpora novo conceito de processo eletrônico, que rompe com a tradicional tramitação linear, inerente à limitação física do papel. Com isso, várias unidades podem ser demandadas, tomar providências e manifestar-se simultaneamente;

Funcionalidades específicas:controle de prazos, ouvidoria, estatísticas da unidade, tempo do processo, base de conhecimento, pesquisa em todo teor, acompanhamento especial, inspeção administrativa, modelos de documentos, textos padrão, sobrestamento de processos, assinatura em bloco, organização de processos em bloco, acesso externo, entre outros;

Sistema intuitivo:estruturado com boa navegabilidade e usabilidade.

Como Acessar o SEI! ?

 

https://app.uff.br/sei

Usuário e Senha  – CPF e senha do IDUff

 

Tela Inicial do SEI!

 

 

Barra de Ferramentas

 

 

Tela de Controle de Processos

 

 

Ícones

 

Símbolos e Orientação Visual

 

 

 

Tela de Processos

 

 

Exclusão de Documentos

 

 

Menus do SEI!

 

Memo PSVR 01-17

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